terça-feira, 17 de abril de 2018

CNJ não autoriza pagamento de licença-prêmio a juízes do RN

Decisão saiu ontem depois de mais de um ano na casa. Ação foi considerada polêmica
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento de licenças-prêmio aos magistrados do Poder Judicário potiguar e o TJRN suspendeu o pagamento retroativo à 1996.
Uma portaria da presidência do TJRN, publicada nesta segunda-feira (16), determina o “indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”.
De acordo com a portaria, a medida prevalece até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direito dos juízes do Poder Judiciário da União à licença-prêmio (ou à indenização por sua não-fruição).
Na última quinta-feira (12), o TJ publicou a resolução nº 11/2018, que definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma “prêmio por assiduidade”.
O estado conta com 247 juízes e desembargadores na ativa e alguns poderiam receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa. Os demais servidores do Judiciário já tinham direito à licença. 
As informações são do G1 RN.

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