sexta-feira, 1 de março de 2019

Justiça determina inspeção de bombeiros em 24h para liberar Sambódromo

A Justiça determinou que o Corpo de Bombeiros faça uma inspeção em 24 horas no Sambódromo e que a Empresa de Turismo do Município do Rio (Riotur) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), gestoras do carnaval na cidade, assinem um termo de responsabilidade assegurando que o local tem segurança suficiente para a realização dos desfiles.
A determinação da juíza Monica Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ), atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi publicada nesta quinta-feira (28) e tem que ser cumprida às vésperas dos desfiles do Grupo A e do Grupo Especial. Monica Teixeira determinou ao Corpo de Bombeiros “a realização de vistoria e elaboração de laudo técnico em 24 horas, confeccionando certificado de aprovação com autorização especial que, com base no atendimento necessário de segurança dos frequentadores, permita a realização do evento”.
Por ordem da juíza, depois que os bombeiros liberarem o local para a realização do desfile, os presidentes da Riotur e da Liesa deverão assinar, no prazo de 24 horas, termo de responsabilidade assegurando que o sambódromo da Marquês de Sapucaí tem “condições de segurança suficientes para assegurar a vida e integridade física dos espectadores, jurados, trabalhadores e integrantes das escolas de samba”.

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