quinta-feira, 2 de abril de 2020

Pico do coronavírus no Brasil deve ser no final de abril, diz infectologista

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O infectologista Fernando Bozza, da Fiocruz, estimou em entrevista ao Estadão que o pico da epidemia do novo coronavírus no Brasil ocorra entre os dias 25 e 30 de abril.
De acordo com o pesquisador, é essencial que as medidas de isolamento no país sejam mantidas de forma rigorosa pelas próximas duas semanas.
“O isolamento funciona e está funcionando. O cenário era para ser pior, não há a menor dúvida”, afirmou Bozza.  “É agora que precisamos ter mais cuidado: o único trunfo que temos agora é o isolamento. Se afrouxarmos essas medidas, não haverá leitos para todos. O pior ainda está por vir.”
Outros especialistas, porém, advertem que parte do crescimento controlado pode ser atribuído também à subnotificação e à demora na notificação dos casos.

Governo estuda isentar famílias carentes da conta de luz durante pandemia

Cosern passa a ter uma nova marca a partir desta segunda-feira ...
A proposta que está sendo analisada pelo governo federal visa a não cobrar a energia consumida por famílias que tem gasto de até 220 kW por mês e hoje pagam a ‘tarifa social’. Técnicos buscam uma fonte de custeio que não encareça a energia para os demais consumidores.

A “rusga” entre Rogério Marinho e Paulo Guedes

Paulo Guedes e Rogério Marinho travaram um diálogo tenso ontem durante a reunião ministerial.
Marinho deixou clara a insatisfação com a demora do governo em enviar as medidas de socorro econômico para o Congresso.
Guedes não gostou da cobrança e encrespou.

Corregedoria-Geral Eleitoral suspende prazo de batimento para identificar inscrições de eleitores em duplicidade

Em despacho assinado  a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) estabeleceu a suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos relativos ao batimento para identificação de duplicidade de inscrições de eleitores. Também será interrompida a emissão de notificações aos eleitores cujas inscrições tiverem sidos envolvidas em coincidência. O cronograma ficará suspenso até que o atendimento nos cartórios eleitorais seja normalizado.
O despacho da CGE considerou a Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, no último dia 19. A norma prevê regime de plantão extraordinário como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), bem como uniformiza o funcionamento dos serviços judiciais eleitorais a fim de garantir o acesso à Justiça nesta fase emergencial.
De acordo com o despacho, foi determinada – como forma de preservar a higidez de toda a sistemática pertinente às atualizações do cadastro eleitoral e de salvaguardar a consistência de seus dados – a suspensão temporária dos prazos relativos aos batimentos realizados nos últimos 50 dias, além daqueles que vierem a ser realizados.

Manual esclarece etapa das convenções partidárias

As convenções partidárias se realizam de acordo com as normas estatutárias da legenda, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às siglas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Essa é a definição que o Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz acerca dessa expressão.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 8º).

Governo do RN já publicou 13 decretos de combate à Covid-19

Governo do RN suspende atendimentos presenciais para evitar ...
Governo do Rio Grande do Norte publicou, entre os dias 13 de março e 1º de abril, 13 decretos normativos que visam o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.
As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública até as regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado.

Decretos

13) N° 29.583, de 1° de ABRIL

  • Consolida e prorroga até 23 de abril a validade das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

12) Nº 29.565, de 25 de MARÇO

  • Institui Força Tarefa Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e a Central de Recebimento e Distribuição de Doações.

11) Nº 29.556, de 24 de MARÇO

  • Endurece ainda mais o combate ao novo coronavírus. São novas determinações, de caráter temporário, que visam garantir a segurança da população, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

10) Nº 29.549, de 22 de MARÇO 

  • Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus.

9) Nº 29.548, de 22 de MARÇO

  • Ampliação do uso de teletrabalho para servidores públicos estaduais.

8) Nº 29.543, de 20 de MARÇO 

  • Regulamentação do Fundo Estadual de Saúde.

7) Nº 29.542, de 20 de MARÇO 

  • Trata da requisição de bens, medicamentos, insumos, leitos de UTI e serviços a serem empregados pelo Governo do Estado na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus.

6) Nº 29.541, de 20 de MARÇO 

  • Aumento das medidas de restrição de circulação de pessoas com a suspensão do funcionamento de shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, mantendo o serviço de entrega em domicílio; suspensão de atividades em igrejas e templos religiosos, academias, salões de festa; fechamento de parques públicos e de diversão, museus, bibliotecas, teatros e cinemas; suspensão do atendimento presencial em instituições bancárias e financeiras, Centrais do Cidadão e Detran, entre outras medidas.

5) Nº 29.534, de 19 de MARÇO 

  • Decretado estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

4) Nº 29.524, de 17 de MARÇO 

  • Ampliação da restrição de circulação de pessoas, com o cancelamentos de aulas nas redes pública e privada e suspensão de eventos com mais de 100 pessoas, entre outras medidas.

3) Nº 29.521, de 16 de MARÇO

  • Regulamentação do serviço voluntário junto ao Governo do Estado.

2) Nº 29.513, de 13 de MARÇO 

  • Regulamenta as medidas preventivas e de minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, em especial as ações de saúde, gestão de recursos e de diminuição da circulação de pessoas.

1) Nº 29.512, de 13 de MARÇO 

  • Trata das medidas de prevenção da transmissão entre os servidores públicos e a diminuição do atendimento ao público em órgãos do Governo do Estado.

Ministério Público Eleitoral de olho nos prefeitos do RN

O Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais, como as de combate à pandemia de coronavírus, não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.