quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Garibaldi quer que cobrança de dívidas previdenciárias se torne mais rápida


Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realiza sabatina de indicados para cargos de diretoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).   À bancada em pronunciamento, senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN).  Foto: Pedro França/Agência Senado

Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instancia ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A expectativa é que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).
O autor do projeto cita dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 — de R$ 151,9 bilhões de reais, de acordo com dados oficiais.
Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos. Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais. Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada”, defende o relator da proposta em seu voto. Agência Senado

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