terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Que absurdo!

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A lei eleitoral permite que servidores públicos tenham licença remunerada de seis meses caso entrem na disputa por um mandato eletivo quando, oficialmente, a campanha só dura 45 dias. Outra distorção: o que recebe acaba virando financiamento de campanha com dinheiro público.

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