INSS define regras para antecipar auxílio-doença
Os trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica.
A medida para o auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje no Diário Oficial da União.
A portaria regulamenta a Lei 13.982, sancionada no último dia (2) pelo presidente Jair Bolsonaro. Embora se trate da mesma legislação que instituiu a renda básica emergencial para trabalhadores autônomos, a lei também estabeleceu a antecipação de um salário mínimo para quem estiver na fila do auxílio-doença.
Segundo a lei, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal, o que ocorrer primeiro. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.
Para evitar aglomerações nas agências do INSS, que estão funcionando com plantões reduzidos apenas para casos essenciais durante a pandemia, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.
Parâmetros
A portaria publicada hoje define os parâmetros de análise do atestado médico. O documento deve estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário.
A portaria publicada hoje define os parâmetros de análise do atestado médico. O documento deve estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário.
Depois de 90 dias, caso o trabalhador necessite prorrogar a antecipação do auxílio-doença, deverá apresentar um novo atestado médico. A portaria definiu três casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado: quando o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo de três meses; conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença e negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos.
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