Ministério Público combate adoção ilegal de crianças em cartórios do RN
Os oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais de Governador Dix-Sept Rosado e de Serra do Mel não devem realizar o processamento de reconhecimentos de paternidade ou maternidade socioafetiva que envolvam crianças ou adolescentes com base em um provimento expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, assinado pelo promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral, com atribuição para Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O documento do CNJ institui normas para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que terão obrigatoriamente o número de CPF. Entre as novas regras está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva. Até então, o reconhecimento só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que adotavam normas específicas.
A recomendação do MPRN destaca que há grande preocupação da magistratura infanto-juvenil protetiva com os efeitos decorrentes desse Ato Normativo. Um dos problemas é em razão do afastamento da atuação jurisdicional na constituição da parentalidade socioafetiva, como também na efetivação de entregas irregulares para adoção.
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