Pré-escola sofre pressão com a idade mínima do fundamental
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (1º) que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para ingressar no 1º ano do ensino fundamental. A decisão deve pôr fim a divergências, inclusive na Justiça, que permitiam matrículas de alunos mais novos nessa etapa.
Por 6 votos a 5, o Supremo validou normas do CNE (Conselho Nacional de Educação) que já definiam o corte etário de março. Os magistrados retomaram julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista de um ministro.
O mesmo corte etário se aplica às crianças de quatro anos para ingresso na educação infantil. Essa etapa é classificada como pré-escola (que atende crianças de 4 a 5 anos).
Apesar de resoluções federais definirem desde 2010 o corte etário em 31 de março, há enorme variedade de critérios pelo Brasil. Redes de ensino, escolas e famílias procuraram a Justiça para garantir a matrícula de alunos mais novos no ensino fundamental.
No caso das redes municipais, a liberdade de matricular no ensino fundamental crianças que completam seis anos após o mês de março reduz a pressão por vagas na pré-escola. Os dados mais atuais mostram que em todo o Brasil há 510 mil crianças de 4 a 5 anos fora da escola.
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