Tribunal de Justiça negou o pedido para a implantação nos contracheques dos representados pela Associação dos Servidores do Gabinete Civil – ASSERVIL da “remuneração correspondente a progressos funcionais” por antiguidade e merecimento que cada um teria. O pedido se baseou no artigo 8º da LCE nº 418/2010 e na tabela de vencimento mensal básico dos cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Gabinete Civil do Governador do Estado.
A decisão ocorreu após extensa apreciação deste Mandado de Segurança, sob relatoria do desembargador Cláudio Santos e com votos-vista de vários desembargadores. Segundo a entidade, a Administração Pública Estadual relutaria em implementar os reflexos financeiros da progressão por tempo de serviço, já que se omitiria em garantir todas as progressões funcionais por merecimento dos servidores do GAC, quando seria líquido e certo o direito dos representados.
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