Médico é condenado a pagar R$ 30 mil, cesariana e enxoval de bebê após gravidez indesejada no RN
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Autora de ação, paciente do SUS achava que havia passado por cirurgia de laqueadura, mas engravidou apenas cinco meses após atendimento.
Um médico foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, além de uma cirurgia de parto cesariano e o enxoval de um bebê que nasceu no interior do Rio Grande do Norte. Tudo isso porque a mãe da criança pensou que havia passado por uma cirurgia contraceptiva, mas ficou grávida apenas cinco meses após o atendimento. Apenas a cirurgia cesariana custou quase R$ 5,5 mil.
O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (21).
A autora narrou na ação judicial que, após o nascimento de seus três filhos, buscou atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo e evitar engravidar novamente. Ela explicou que, após a consulta com o médico, o profissional recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os procedimentos para o dia 5 de abril de 2006.
A paciente ainda informou que, apesar de ter realizado os procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Após analisar as provas e os argumentos das partes, a Justiça estadual acolheu a alegação de ilegitimidade do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, por entender que a instituição é um órgão do município, sem autonomia administrativa, orçamentária e financeira. O anestesista também ficou isento de culpa.
Porém, para o juiz, ficou comprovado nos autos que a paciente procurou o médico para que ele realizasse procedimento de laqueadura tubária. Ele ainda observou que a paciente realmente acreditava ter realizado o procedimento, pois anexou laudo pericial, de 11 de maio de 2016, no qual teria relatado ao perito a realização de laqueadura e perineoplastia, bem como também informou a realização do procedimento. Mas o atestado médico elaborado na data da cirurgia, também juntado pela autora, indica que ela foi submetida apenas à cirurgia de colpoperineoplastia posterior, sem mencionar a laqueadura.
“Destarte, fica certo e evidente nos autos que faltou informação do profissional médico, seja quanto à não realização da cirurgia ou quanto aos riscos de uma nova gravidez no caso da realização. Em qualquer dos casos, houve falha na atuação profissional do médico. […] observo que houve grave falha no atendimento da autora, que resultou na gravidez indesejada, seja porque não realizou o procedimento seja porque não foi devidamente orientada quanto à possibilidade de nova gravidez”, concluiu.
bg
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