quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Grupo do pacote de Moro propõe triplicar pena para difamação em rede social

O grupo de trabalho na Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) propôs nesta quarta-feira (23) triplicar a pena para crimes de injúria, calúnia e difamação cometidos ou divulgados pelas redes sociais.

Os deputados acrescentaram um parágrafo ao artigo 141 do Código Penal, dentro do capítulo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia, exceção da verdade e difamação. Conforme o texto proposto, se o crime for cometido ou divulgado pelas redes sociais, a pena será aplicada em triplo.

O projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro. O ex-juiz já sofreu várias derrotas em relação à proposta original.

O documento final que sairá do grupo de trabalho será submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

Pela legislação atual, o crime de calúnia (imputar falsamente a alguém fato definido como crime) é punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. A difamação (imputar fato ofensivo à reputação) tem pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A injúria (ofender a dignidade ou decoro) tem como punição detenção de um a seis meses, ou multa –se houver agravantes, como uso da violência ou envolver raça, religião ou etnia, a pena aumenta.

Em todos os casos, as penas são elevadas em um terço se os crimes forem cometidos contra o presidente ou chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público em razão de suas funções ou na presença de pessoas ou com meios que facilitem sua divulgação.

No que pode ter sido a penúltima reunião do grupo, os deputados também incluíram nesta quarta dispositivos em artigo do Código de Processo Penal que trata do auto de prisão em flagrante.

O juiz terá 24 horas após a prisão em flagrante para realizar a audiência de custódia. Se isso não ocorrer, o preso deverá ser libertado em até 48 horas, e a autoridade poderá responder administrativa, civil ou penalmente pela omissão, caso não apresente motivação idônea.

Em caso de reincidência ou pessoa que integre organização criminosa armada ou milícia, por exemplo, a liberdade provisória poderá ser negada.

O grupo também incluiu dispositivos na lei de organizações criminosas para regulamentar a atuação de policiais infiltrados virtuais. Será preciso demonstrar a necessidade da ação e o alcance das tarefas, além de nomes e apelidos dos investigados.

A infiltração na internet poderá ser permitida, segundo o texto, caso as provas não possam ser obtidas de outra forma. Os deputados determinaram também prazo de até seis meses para a operação, e um máximo de 720 dias, se for provada a necessidade. O dispositivo também anula a pena obtida de forma a infringir a lei.

O texto também protege policial que oculta a identidade durante a infiltração, afirmando que o agente não comete crime se o objetivo for colher indícios de crimes.

O grupo definiu ainda a venda de bens apreendidos, e suprimiu um artigo que trata de resistência à ordem legal de funcionário público, por estar sendo tratado por outra comissão.

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