quarta-feira, 23 de maio de 2018

TSE não pode agir de ofício, diz Cármen Lúcia

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, refutou a possibilidade de que a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja bloqueada sem que haja contestação. “O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação”, disse a ministra, em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, transmitido na madrugada desta segunda-feira, 21.
Na semana passada, ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaram a discutir nos bastidores a possibilidade de tomar a iniciativa de impedir Lula de ser candidato, para supostamente evitar um impasse durante a campanha.
O petista cumpre pena de prisão em Curitiba desde abril, mas será lançado e registrado como candidato ao Planalto. Para Cármen Lúcia, no entanto, candidatos como Lula são inelegíveis por causa da condenação em segunda instância, como previsto na Lei da Ficha Limpa.
“Isso foi aplicado desde 2012. Eu não noto nenhuma mudança de jurisprudência no TSE. E o Supremo voltou a este assunto, este ano, e reiterou a jurisprudência e a aplicação da jurisprudência num caso de relatoria do ministro (Luiz) Fux, atual presidente do TSE.” 
João Paulo Nucci – Estadão

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