terça-feira, 17 de julho de 2018

Começa hoje transferência temporária do eleitor para voto em trânsito



Começa hoje, 17 de julho, o prazo para que os eleitores que precisarem solicitem à Justiça Eleitoral a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos. O período de solicitação se estende até o dia 23 de agosto e a transferência pode ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do país.
Em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.554/2017, apenas os eleitores que se enquadrarem nas seguintes situações podem requerer a transferência:
  • Eleitores em trânsito no território nacional;
  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.
Para cada uma dessas situações, existe a maneira específica de realizar a solicitação; entenda:
  • Voto em Trânsito
Em se tratando dos casos de eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do pleito, eles poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No caso do estado do Rio Grande do Norte, apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.

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