terça-feira, 16 de junho de 2020

Portaria de Fátima define normas de procedimentos para entregadores durante a pandemia

Senadora Fátima Bezerra - Senado Federal

Governo do Estado emite medidas de prevenção ao coronavírus para os profissionais de entrega de mercadoria e de coleta. As determinações foram editadas por meio de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial neste domingo (14).
Pela portaria, as empresas devem fornecer de forma gratuita, kits de segurança em saúde aos trabalhadores de delivery, como máscaras comuns e confeccionadas conforme determina o Ministério da Saúde e suficientes para a realização da troca delas a cada três horas no  período do expediente. No kit deve conter álcool 70% em gel e papel toalha.
Os estabelecimentos devem providenciar locais para higienização das bags, motos ou bicicletas, capacetes e jaquetas e quaisquer equipamentos usados durante o transporte no delivery. As maquinetas de créditos devem ser cobertas com material plástico impermeável e que facilite a higienização.
O documento orienta que os estabelecimentos incentivem o pagamento das mercadorias por cartão de crédito ou transferência bancária para evitar o contato com o dinheiro tanto pelo entregador quanto pelo cliente, evitando assim a possibilidade de contágio entre ambos.
Fica definido também que os empresários devem orientar aos profissionais mencionados a forma correta de higienização e o descarte das máscaras descartáveis ou a maneira adequada de retirar e higienizar aquelas que são reutilizáveis.
De acordo com o documento, as empresas devem ficar atentas aos profissionais com sintomas que possam ser da covid-19 e orientá-los a buscar o sistema de saúde. Quem os apresentar, deve ficar afastado por sete dias ou até que receba o resultado do exame, se der negativo, volta ao trabalho, se for positivo, deve ficar afastado por 14 dias. CoronavírusIsolamento SocialQuarentena

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