quarta-feira, 27 de junho de 2018

Cartórios não podem reconhecer uniões poliafetivas, decide CNJ

Casal formado por um homem e duas mulheres, adeptos ao poliamor
O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (26), por maioria, que cartórios não podem fazer o registro de união estável entre três ou mais pessoas –as chamadas uniões poliafetivas.
Com a decisão, cartórios ficam proibidos de lavrar escrituras públicas para oficializar esse tipo de união.
O pedido para que o órgão avaliasse o tema foi feito em abril de 2016 pela Associação de Direito das Famílias e das Sucessões, que é contrária ao registro.
A associação acionou o CNJ após dois cartórios paulistas, um de Tupã e outro de São Vicente, terem registrado escrituras pública de dois trisais, ambos formados por um homem e duas mulheres.
Na época, a então corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que não oficializassem essas uniões até que o mérito da questão fosse discutido pelo conselho. Natália Cancian – Folha de São Paulo

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