quarta-feira, 27 de junho de 2018

Fim da contribuição sindical obrigatória não viola Constituição, diz Dodge

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Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os dispositivos da reforma trabalhista que extinguem a contribuição sindical obrigatória não violam a Constituição Federal.
O parecer de Raquel Dodge foi feito no âmbito de uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) contra o fim da contribuição sindical obrigatória. O processo está previsto para ser julgado pelo plenário do Supremo nesta quinta-feira (28).
Em sua manifestação, Raquel Dodge destacou que a reforma trabalhista inseriu dispositivos que vedam que o trabalhador sofra desconto de contribuições sindicais, sem que haja a sua prévia concordância.
“A nova exigência legal de ‘autorização prévia e expressa’ evidencia o caráter facultativo atribuído à contribuição sindical, em contraposição à sua anterior natureza jurídica de tributo, na modalidade de contribuição parafiscal”, sustentou Raquel Dodge. Agência Estado

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