segunda-feira, 17 de setembro de 2018

TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho


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O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar neste domingo, 16, suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que concorre ao governo do Estado. A decisão, válida até que o mérito seja julgado, garante que o nome de Garotinho esteja nas urnas e que seus votos sejam considerados válidos.
No último dia 6, o TRE-RJ indeferiu o registro atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão considera que Garotinho é inelegível em função de uma condenação do Tribunal de Justiça. 
A suspeita recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando o atual candidato era secretário de Estado. Ele nega envolvimento no caso. Marcio Dolzan, O Estado de S.Paulo

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