sábado, 21 de setembro de 2019

Seis meses de domicílio eleitoral

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A última eleição municipal, o candidato teria que possuir domicílio eleitora na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Para as eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses.

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