domingo, 20 de outubro de 2019

Eleitor que estava fora do país no dia da eleição pode justificar ausência às urnas pela internet

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Quem não compareceu às urnas no último pleito por estar fora do país ainda pode justificar a ausência por meio da internet. Basta acessar o Sistema Justifica, uma ferramenta on-line desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar comodidade aos eleitores que não puderam votar nem justificaram a ausência.
A justificativa mediante a ferramenta deve ser apresentada em até 60 dias, contados a partir da data de cada turno do pleito, ou, ainda, em 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar, no Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – Pós-Eleição, seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE – Pós-Eleição será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
A justificativa é um dos requisitos para que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o eleitor deixar de votar ou de justificar por três pleitos consecutivos (considerando-se cada turno como uma eleição), ele poderá ter seu título cancelado, ficando sujeito a uma série de impedimentos, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
RJE
O eleitor que estava no país no dia da eleição, mas não compareceu à votação nem justificou a ausência na própria seção eleitoral logo após o encerramento da votação pode preencher o RJE, disponibilizado gratuitamente na página do TSE, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No entanto, nesse caso, o formulário deve ser preenchido e entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral ao qual o eleitor pertence em até 60 dias após cada turno da votação.
O formulário RJE deve estar acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto. Assim como no Sistema Justifica, o acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral, e o eleitor será notificado sobre a decisão posteriormente.
O eleitor que não compareceu às urnas tem a possibilidade de se justificar quantas vezes forem necessárias, mas é preciso estar atento à eventual revisão do eleitorado no município em que for inscrito, já que a ausência pode ocasionar o cancelamento do seu título eleitoral.
Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do TRE da respectiva unidade federativa ou acesse o endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

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