MPRN recomenda que Fundac deixe de transferir adolescentes sem autorização judicial
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, encaminhou Recomendação para a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) para que cumpra a Portaria nº 355/15, que dispõe sobre a Central de Gerenciamento de Vagas no sistema socioeducativo estadual e também se abstenha de transferir adolescentes entre unidades que não desenvolvam os mesmos tipos de programas de atendimento.
O MPRN constatou que a Fundac estava fazendo transferências de adolescentes por motivo de indisciplina e sem prévia autorização judicial, o que é vedado.
De acordo com a referida Portaria, “não será contemplada a possibilidade de transferência motivada por indisciplina, salvo nas hipóteses de motins e rebeliões”. Nesse tipo de ocasião, a transferência pode ser efetivada mediante decisão da Diretoria técnica da Fundac, dada a urgência da situação, cabendo a comunicação ao juízo competente, com ciência do Ministério Público.
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