quarta-feira, 12 de julho de 2017

Sabia que interrupção de internet ou luz dá direito a desconto?

Caiu a internet? Ficou sem energia elétrica? Telefone ficou mudo? As emprestadoras prestadoras de serviços são obrigadas a oferecer compensações para o consumidor em caso de interrupção do fornecimento. Essa compensação costuma vir por meio de desconto na fatura.
Apesar de o abatimento ser um direito do consumidor, ele ainda não é aplicado automaticamente. Na maioria das vezes o usuário tem de entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto.
A assistente de direção do Procon-SP, Fátima Lemos, afirma que faltam informações para o consumidor sobre seus direitos. “É preciso que a informação esteja mais transparente e à disposição do consumidor. Estamos falando sobre direitos básicos, inclusive serviços de telecomunicações, que hoje em dia são essenciais”.

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