Rescisão do acordo não invalida provas, segundo Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse na segunda (4) que uma eventual rescisão do acordo de delação premiada dos executivos da JBS não invalidaria as provas até então oferecidas.
“Conforme a lei que disciplina a colaboração premiada, se a culpa do colaborador ensejar a rescisão do acordo, ele perde todos ou alguns dos benefícios, depende de como vamos modular isso”, disse Janot. “E o Estado aproveita todas as provas apresentadas pelos colaboradores.”
Essa é uma interpretação de Janot da lei 12.850, que regulamenta a colaboração premiada. O texto da norma diz apenas que, ao rescindir o acordo, o delator não pode ser vítima das provas que produziu.
As informações são de WÁLTER NUNES, Folha de São Paulo.
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