sexta-feira, 1 de setembro de 2017

STF adia sessão sobre ensino religioso em escola pública

O ministro Luis Roberto Barroso
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira um placar de três votos a dois a favor de que o ensino religioso ministrado em escolas públicas tenha caráter não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuam como representantes religiosos, e seja facultativo – o estudante e a família decidem se participam ou não. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada em 20 de setembro. Seis ministros ainda não se pronunciaram.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar a interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.
Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional por entenderem que os estados podem estabelecer como será ministrada a matéria, desde que seja de forma facultativa para os estudantes. “Você não está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive dado como história das religiões, mas não é ensino religioso”, argumentou Moraes.

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