STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito
para todos os municípios de seu território.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era
questionada no Supremo desde 2012 pelo
estado do Espírito Santo, que argumentava não
caber a uma lei federal estabelecer os critérios
para a distribuição dos royalties entre os municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin,
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin,
no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por
este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse
de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o
ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por
considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.
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