sexta-feira, 11 de outubro de 2019

STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) 
decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito 
para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era 
questionada no Supremo desde 2012 pelo 
estado do Espírito Santo, que argumentava não 
caber a uma lei federal estabelecer os critérios 
para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, 
no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por 
este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse 
de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, 
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o 
ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por 
considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.

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