Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as determinações do Ministério da Saúde.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, por se tratar de um decreto.
O funcionamento de atividades religiosas vinha sendo limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelas autoridades dos estados como forma de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.
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