Superior Tribunal de Justiça nega liberdade para ex-ministro Henrique Alves
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente em 6 de junho no âmbito da Operação Sépsis. O processo corre na 10.ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. As informações foram divulgadas no site do STJ – habeas corpus 412846.
Henrique Eduardo Alves é acusado de pegar propinas de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em primeiro grau, a Justiça decidiu pela prisão do ex-ministro para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia “trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos”.
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