Caixa Seguradora deve reintegrar empregada demitida por doença ocupacional
A 2ª Vara do Trabalho de Natal determinou a reintegração de uma trabalhadora que foi demitida após comprovar que adquiriu doença ocupacional, durante o período em que trabalhou para a Caixa Seguradora.
Em sua reclamação, a empregada alegou que fora demitida, sem justa causa, após nove anos de serviço, mesmo comprovando que adquiriu síndrome do túnel do carpo e artrite nos joelhos.
Em sua defesa, a Caixa Seguradora alegou que a trabalhadora não exercia esforço repetitivo em suas atividades e que a doença da ex-funcionária em nada se relacionaria com a atividade profissional.
O juiz do trabalho Carlito Antônio da Cruz, no entanto, determinou a realização de perícia judicial que constatou, entre outros problemas, que a empregada foi submetida a um “ritmo de trabalho excessivo e exaustivo, inclusive com jornadas prolongadas e posturas inadequadas”.
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