quinta-feira, 14 de junho de 2018

Justiça limita reajuste de planos de saúde individuais em 5,7%

Os planos de saúde individuais e familiares não poderão sofrer reajuste superior a 5,72% em 2018. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal de primeira instância José Henrique Prescendo, que atendeu ao pedido de uma ação civil pública do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Na decisão, o magistrado estabelece que o teto de aumento deverá ser baseado no IPCA, levando em conta a variação do setor de saúde e cuidados especiais. O cálculo de variação nessa categoria, de 2017 a abril de 2018, foi fixado em 5,72%
O juiz afirma que indicou o limite porque ficou evidente, nos apontamentos feitos pelo instituto, que a Agência Nacional de Saúde (ANS) não deixa claro como tem estabelecido os aumentos. Segundo ele, há a necessidade de mais estudos, audiências e consultas públicas, para definir tais critérios mais adequados.
Prescendo diz que aumentos excessivos podem inviabilizar o uso dos planos de saúde, principalmente no caso dos individuais e familiares, que são custeados integralmente pelos usuários. Ricardo Hiar – Folha de São Paulo

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