TCE proíbe Tribunal de Justiça do RN de efetuar pagamentos de licenças-prêmio a juízes
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente, na sessão do Pleno desta terça-feira (05), que o Tribunal de Justiça do RN se abstenha de pagar aos magistrados valores relativos a licenças-prêmio não usufruídas, até o julgamento em definitivo do processo ou do recurso extraordinário em curso no Supremo Tribunal Federal, que também versa sobre o tema.
O pagamento retroativo de licenças-prêmio – que são três meses de licença a cada cinco anos de serviço – havia sido regulamentado pela Corte de Justiça através da Resolução nº 11/2018-TJ, publicada no dia 12 de abril. Segundo os termos da resolução, o pagamento seria retroativo ao ano de 1996. O Conselho Nacional de Justiça já havia suspenso, no mês de abril, os pagamentos relativos a licenças-prêmio para magistrados no âmbito do TJRN.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi acatado pelos demais conselheiros, a Resolução 11/2018 regulamenta a Lei Complementar 606, de 2017, mas estabelece pagamento a período anterior à entrada em vigor da lei.
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