sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Procuradora-geral questiona vigência de diretórios provisórios de partidos

Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão imediata de trecho de emenda que garantiu aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios (artigo 1.º da Emenda Constitucional 97/2017). De acordo com a procuradora-geral, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.
A emenda foi promulgada no dia 4 de outubro deste ano, pelo Congresso, como parte da reforma política. O texto estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso para 2020. A procuradora pede a suspensão somente do artigo 1.º.
Para Dodge, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual. A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”, afirma a procuradora-geral. O documento cita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, numa resolução de 2016. 
As informações são de  Amanda Pupo e Fabio Serapião, O Estado de São Paulo.

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