Caso Lula: Ficha Limpa não permite ações protelatórias
O julgamento do ex-presidente Lula tem reflexos diretos nas eleições deste ano, que devem ser as mais acirradas desde 1989. De acordo com publicação de Merval Pereira, do jornal O Globo, aqueles que contam que o petista terá tempo para recorrer e estar elegível até o mês de outubro podem ter que vivenciar outra realidade.
Caso a condenação de Lula seja confirmada pelo TRF-4, a Lei da Ficha Limpa não fala em recursos, mas considera que a segunda condenação é suficiente para impedir uma candidatura. Um de seus autores, Marlon Reis, que na época era Juiz, diz que para que não alegassem que o direito a uma medida liminar para suspender os efeitos da lei foi retirado dos condenados, incluiu-se a possibilidade de recurso com prioridade através do artigo 26 C da Lei das Inelegibilidades.
Ele foi escrito com a intenção de não permitir ações protelatórias, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso. Dessa forma, o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). As informações são de Contas Abertas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário