quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Caso Lula: Ficha Limpa não permite ações protelatórias

O julgamento do ex-presidente Lula tem reflexos diretos nas eleições deste ano, que devem ser as mais acirradas desde 1989. De acordo com publicação de Merval Pereira, do jornal O Globo, aqueles que contam que o petista terá tempo para recorrer e estar elegível até o mês de outubro podem ter que vivenciar outra realidade.
Caso a condenação de Lula seja confirmada pelo TRF-4, a Lei da Ficha Limpa não fala em recursos, mas considera que a segunda condenação é suficiente para impedir uma candidatura. Um de seus autores, Marlon Reis, que na época era Juiz, diz que para que não alegassem que o direito a uma medida liminar para suspender os efeitos da lei foi retirado dos condenados, incluiu-se a possibilidade de recurso com prioridade através do artigo 26 C da Lei das Inelegibilidades.
Ele foi escrito com a intenção de não permitir ações protelatórias, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso. Dessa forma, o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). As informações são de Contas Abertas.

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