Revisar o foro agilizará a Lava Jato, diz Cármen Lúcia
Presidente do STF afirma que processos da operação precisam ser julgados e também defende as delações
Elaine Cantanhêde e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, disse ao Estado que a revisão do foro privilegiado para parlamentares favorece a Lava Jato e defendeu todas as outras medidas consideradas fundamentais pela força-tarefa para o êxito da operação: delação premiada, prisões preventivas e execução de pena após condenação em segunda instância. Nenhuma delas é unanimidade no STF.
A ministra, porém, alertou contra excessos: “A corrupção precisa ser combatida, e a lei, cumprida. Em nome do combate à corrupção não se pode atropelar a Constituição nem a lei”.
Alvo de ataques pelo desempate no julgamento que delegou ao Legislativo autorizar ou não a suspensão de mandatos, Cármen fez uma autocrítica. Admitiu que seu voto foi “extremamente conturbado”: “Não consegui dar clareza ao princípio de que não se pode romper a separação de Poderes”.
Isso, porém, não justifica os deputados do Rio usarem o julgamento do STF para soltar três colegas: “Confundiram para confundir”.
Leia abaixo os principais trechos da entrevista
A votação sobre o foro privilegiado foi, de certa forma, um reencontro do Supremo com a opinião pública?
Pode ter sido um reencontro, mas por coincidência, porque ele não foi pautado por isso. Já vinha desde maio, teve um pedido de vista, foi liberado agora no final de setembro e imediatamente coloquei na pauta porque é importante.
O decano Celso de Mello antecipou voto para ratificar a maioria expressiva, quebrando o Fla-Flu do STF. Foi um recado para a sociedade?
Sim. Quanto mais os ministros estiverem afinados num tema, mais a jurisprudência tende a permanecer e fortalecer o STF. Isso passa segurança. Com 6 a 5, uma mudança de ministro pode gerar nova mudança de jurisprudência.
A revisão do foro vai resolver todos os males da Justiça brasileira?
Não, um juiz de primeiro grau não resolve tudo, mas muda a forma e pode ser mais rápido na prestação da jurisdição. Além disso, numa República, todo mundo tem de ser julgado pelo juiz natural. Você não pode, já no artigo primeiro da Constituição, ter estabelecido a República, que tem na igualdade o seu fundamento, e depois desigualar.
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