segunda-feira, 5 de março de 2018

Tem é que privatizar ou federalizar a UERN

Supremo Tribunal Federal determinou que os servidores da UERN não concursados e efetivados fossem demitidos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, anula uma anterior, a da Fazenda Pública de Mossoró. Assim, o Estado poderá exonerar todos os servidores efetivados sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988.

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