Entra em vigor lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos
Entrou em vigor na última sexta-feira (23) a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.
A norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.
A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.
A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
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